O Deputado Estadual, Raniery Paulino (MDB), vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos na Assembleia Legislativa da Paraíba, entregou na tarde desta terça-feira (08) nas mãos do Presidente da Comissão de Direitos Humanos da ALPB, Frei Anastácio (PT) o relatório do Sindicato dos Peritos Oficiais do Estado da Paraíba que estabelece uma Audiência Pública, para discutir sobre série de irregularidades em várias áreas do Instituto de Polícia Científica da Paraíba (IPC).
O sindicato requer que a Comissão de Direitos Humanos na Assembleia Legislativa da Paraíba, defina uma Audiência Pública para que o aparato Pericial esteja adequado para as normas vigentes nas leis trabalhistas e dos Direitos Humanos.
Para Raniery, é importante debater esse tema na ALPB, vejo que é inadmissível ver servidores serem submetidos a uma condição de insalubridade “Eu, como Vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos na ALPB junto com o Deputado Frei Anastácio, iremos colocar em pauta essa solicitação do Sindicato dos Peritos para debater na ALPB. Vejo com bons olhos o momento, para que os meus pares tanto da situação como da oposição possam entender melhor a real situação do IPC na Paraíba”.
No relatório solicita durante a Audiência Pública à presença do Secretário de Segurança da Paraíba, Procurador do MP do Trabalho, responsável pela interdição do IPC de João Pessoa, membro do MPT, AGEVISA e Vigilância Sanitária de João Pessoa que realizaram a inspeção do IPC de João Pessoa. Tem que ser discutido em plenário a real situação do IPC “Os servidores são submetidos a uma condição de insalubridade extrema, por exemplo, produtos tóxicos são manipulados sem equipamentos de proteção individual” frisou
Entenda o caso:
A interdição foi um desdobramento da fiscalização realizada pelo MPT-PB, que foi realizada no mês de março, a entidade encontrou uma série de irregularidades em várias áreas do instituto, no setor de necropsia, de acordo com o relatório, foi observado que as câmaras frias estavam sujas e sem manutenção, resultando no vazamento de líquido cadavérico; instrumentos de trabalhos improvisados; e não fornecimento de equipamentos de proteção individual para os servidores.