Em representação encaminhada ao conselheiro Arnóbio Viana, do Tribunal de Contas do Estado, o Ministério Público de Contas pede o deferimento de medida cautelar para que o Estado não possa ter gastos públicos com a Lei Estadual nº 11.097/2018, que cria a guarda pessoal para ex-governador.
Segundo o MPC, “o referido diploma viola diversos dispositivos da Constituição Federal, além da flagrante transgressão a artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), no que tange aos requisitos para geração de despesa pública de caráter continuado”.
O órgão diz que “qualquer despesa decorrente da Lei nº 11.097/2018 (arts. 2º e 6º) será considerada não autorizada, irregular e lesiva ao patrimônio público, dada a inobservância dos ditames apregoados nos arts. 16 e 17 da LRF”.
Leia o documento no link abaixo:
proc_07083_18_representacao-1
Crédito: Wscom