O prefeito interino de Bayeux, Luiz Antonio, será afastado do cargo por decisão do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. O desembargador Arnóbio Alves Teodósio determinou a suspensão do exercício da função pública de Luiz Antônio atendendo pedido de medida cautelar.
Ficou estipulado o prazo de 180 dias a contar da decisão para que Luiz Antônio deixe o cargo. A Câmara Municipal de Bayeux recebeu o ofício determinando o cumprimento da decisão no fim da manhã desta quarta-feira (21).
De acordo com pedido do Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB), no dia 4 de julho de 2017, Luiz Antônio marcou um encontro por telefone com o empresário Ramonn Accioli, em seu escritório profissional, no Município de Santa Rita. No encontro, Luiz Antônio teria solicitado ao empresário de forma explícita a quantia de R$100 mil para pagar ao ‘cabra da fita’, bem como divulgar o conteúdo de um suposto vídeo comprometedor do então prefeito, Berg Lima.
Depois de tentar conseguir a adesão do empresário, Luiz Antônio ainda teria oferecido uma nomeação em qualquer cargo público, assim que conseguisse chegar ao cargo de prefeito. Com o cargo, seria efetivada uma “troca de favores” entre o político e o empresário. Também foi oferecido apoio político para uma possível candidatura a deputado estadual.
O relator considerou que a medida requerida pelo MP se mostra necessária para que, estando o denunciado afastado cautelarmente do cargo público de vice-prefeito no exercício de prefeito interino, seja minimizada a utilização indevida das prerrogativas ou vantagens de sua função.
Com base nas peças processuais colecionadas na denúncia (nº 0000276-13.2018.815.0000), que demonstram a solicitação de vantagem indevida ao empresário, o desembargador Arnóbio entendeu que o suposto delito de corrupção passiva teria sido iniciado no instante em que o denunciado propôs a Ramonn Accioli o acesso ao vídeo do então prefeito Berg Lima, em troca de pagamento. Além disso, ofereceu-lhe cargo público da prefeitura e apoio eleitoral em eventual candidatura ao cargo de deputado estadual.
“O comportamento supostamente delituoso atribuído ao edil, ou seja, a nomeação para um cargo público, oportunizando-lhe o retorno financeiro do numerário solicitado, bem como o apoio político necessário para promover sua candidatura a cargo de deputado estadual, pressupõe, nesse momento, um fundado receio de que a sua manutenção na Chefia do Poder Executivo Municipal ficará em descompasso com os padrões éticos mais básicos, revelando-se temerário permitir que permaneça lidando com a “, asseverou o relator.
O desembargador Arnóbio observou que a manutenção de Luiz Antônio no cargo pode colocar em risco a lisura dos atos administrativos em que venha praticar. “Por isso, ele precisa ser, imediatamente, afastado do exercício do cargo de prefeito, sob pena de abrir margem a praticar mais atos criminosos” afirmou. A imposição está prevista no inciso VI do artigo 319 do Código de Processo Penal.
O magistrado levou em consideração a garantia da aplicação da lei penal, a eficácia da investigação ou da instrução criminal e para evitar a prática de infrações penais. Considerou, também, a gravidade e demais circunstâncias do fato, assim como as condições pessoais do indiciado.