O presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), deputado Gervásio Maia, denunciou, durante a Sessão Plenária desta quarta-feira (14), o descumprimento da Lei 9.669/2012 pelo Sindicato das Empresas de Transporte Coletivos de João Pessoa. Na ocasião, Gervásio anunciou que a Mesa Diretora da Casa Legislativa entrará com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
De autoria do próprio deputado, a lei prevê meia-entrada mediante declaração de matrícula, sem a necessidade de apresentar a carteira de estudante. O SINTUR-JP, segundo Gervásio, está exigindo carteira de estudante, prejudicando estudantes carentes que não têm condições de adquirir o documento.
Ainda de acordo com o presidente da Assembleia, o argumento utilizado pelo Sindicato das Empresas de Transporte para não fornecer a meia passagem aos estudantes que apresentam apenas declaração de matrícula é o de uma Lei Municipal, que exige a apresentação da carteira de estudante. “Essa lei municipal fere frontalmente a lei estadual, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba. A Mesa Diretora da Casa entrará com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para que essa lei municipal não se sobreponha à estadual, que está valendo desde 2012”, afirmou.
“Os estudantes que não dinheiro para comprar a carteira de estudante, mas que comprovam [ser estudantes] com base na Lei 9.669/2012, com declaração de matrícula emitida pela escola, não podem ser privados de ter acesso à meia passagem. Os estudantes que não têm condições estão sendo humilhados porque uma lei estadual não está sendo acatada pela AETC”, prosseguiu, lembrando que as autoridades competentes devem adotar, também, as medidas para que a lei seja cumprida.
Gervásio Maia finalizou alertando para que os estudantes prejudicados busquem o Poder Judiciário para fazer cumprir a Lei 9.669/2012. “Não consigo entender como uma entidade pode adotar medidas no sentido de retirar os direitos dos estudantes. É uma afronta, é um desrespeito, que não pode acontecer”, concluiu.
O que diz a lei A Lei 9.669, de 15 de março de 2012, prevê benefícios de meia entrada, inclusive em empresas concessionárias de transporte público, para estudantes que comprovem estar regularmente matriculados, juntamente com documento de identificação com foto, não sendo necessária a apresentação da carteira estudantil.
Ainda de acordo com a lei, as empresas que descumprirem estão sujeitas a multas de R$ 20 mil. Em caso de reincidência, a lei prevê multa de R$ 50 mil, além da proibição de as empresas continuarem desenvolvendo suas atividades.