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STJ notifica governador em ação movida por Pâmela com base na Lei Maria da Penha 

O governador Ricardo Coutinho (PSB) foi notificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A citação ocorreu no dia 15 e ele terá cinco dias para se pronunciar em processo movido pela ex-primeira-dama Pâmela Bório. Ela entrou com ação pedindo medidas protetivas contra o ex-marido com base na Lei Maria da Penha. O processo corre em segredo de Justiça. A autora da ação, no entanto, usou as redes sociais para detalhar as acusações contra o gestor. Ela relata casos que vão de suposta “violência física” a interferência para que, como jornalista, ela perdesse o emprego. O caso é relatado pelo ministro Francisco Falcão.

“… sofria violência psicológica (ameaças a mim e às amigas e familiares, alienação parental e chantagem emocional com o meu filho), violência patrimonial (tiraram meu programa do ar), violência moral (ao ponto de veículos que recebiam verba institucional me desabonarem com imputações que iam de gastos públicos não realizados e aliados que produziam falsas notícias ou deturpações no intuito de criarem uma imagem de mulherzinha, ao passo que sempre estudei, trabalhei, batalhei por cada conquista em uma carreira sólida de 15 anos de jornalismo e nunca dependi de marido ou governo) e, a pior, violência verbal e física quando aconteciam brigas como aquela em que foi vazada quando o governador chutou minhas muletas, me xingou e me ameaçou: “você vai ver o que é um doido”, diz, em postagem no Instagram, Pâmela Bório.

O outro lado

 

O advogado do governador, Sheyner Asfora, confirmou a notificação recebida e garantiu que a resposta será dada dentro do prazo. Ele alegou também que vai anexar vasta documentação no processo, “o que não foi feito pela denunciante”. “É um procedimento simples. É de lamentar que a autora da ação esteja dando publicidade a todo o procedimento. Algo que não está decidido. Não é ação penal. É apenas um pedido que ela encaminha ao STJ pedindo medidas protetivas, mas reprisando os mesmos fatos que a Paraíba já tem conhecimento, que é denigrir a imagem e a honra do governador Ricardo Coutinho”, ressaltou.

Veja a postagem de Pâmela Bório

“Hoje eu e @lauraberquo estivemos na Justiça Federal acompanhando o trâmite referente à aplicação da Lei Maria da Penha. Muitas perguntas no post anterior e em directs… Então, vou resumir para respondê-los. Ainda casada com o atual governador, sofria violência psicológica (ameaças a mim e às amigas e familiares, alienação parental e chantagem emocional com o meu filho), violência patrimonial (tiraram meu programa do ar), violência moral (ao ponto de veículos que recebiam verba institucional me desabonarem com imputações que iam de gastos públicos não realizados e aliados que produziam falsas notícias ou deturpações no intuito de criarem uma imagem de mulherzinha, ao passo que sempre estudei, trabalhei, batalhei por cada conquista em uma carreira sólida de 15 anos de jornalismo e nunca dependi de marido ou governo) e, a pior, violência verbal e física quando aconteciam brigas como aquela em que foi vazada quando o governador chutou minhas muletas, me xingou e me ameaçou: “você vai ver o que é um doido”. Em outro episódio, puxou meu braço dentro da residência e me ameaçou com “pena capital”, segundo suas palavras. Não satisfeito, após o divórcio ocorrido em março de 2015, ainda continuou com diversas violências contra mim. O próprio acordo consensual perdurou após quase 2 anos de separação com muitas dificuldades de concretização (para me conceder o divórcio, me coagiu a ter perda patrimonial a fim de eu conseguir a tão sonhada paz que não acabou me permitindo). Um mês depois, mandou delegado me intimar para eu falar tudo o que sabia sobre a morte de Bruno Ernesto em tentativa de intimidação. Pouco mais de 2 meses após o divórcio, mandou sua funcionária me bater dentro da minha residência, em noite de véspera do feriado de Corpus Christi (pois assim manobraria plantonistas após o ocorrido) e ainda na frente do meu filho pois sabia que diante dele eu nunca esboçaria reação a fim de preservá-lo e protegê-lo. Com o mesmo modus operandi, planejou e concretizou outra agressão física, desta vez no 7 de setembro daquele ano e pior: tentativa de homicídio pois sofri enforcamento e me foram quebrados dentes!”

Confira a nota da defesa: 

NOTA DE ESCLARECIMENTO PELA DEFESA DO GOVERNADOR RICARDO VIEIRA COUTINHO

Na condição de advogado e procurador do governador Ricardo Vieira Coutinho, cumpre-me registrar os devidos e necessários esclarecimentos em torno da postagem do perfil “@pazejustica” e do repost da Srª Pâmela Bório em sua rede social Instagram que diz respeito ao pedido por ela formulado de medidas protetivas protocolizado no Superior Tribunal de Justiça e que repercute nas redes sociais e na imprensa paraibana:

1. Informo, inicialmente, que o procedimento acima citado está pendente de apreciação pelo STJ e tramita em segredo de justiça, pelo que é de se lamentar que a própria autora do pedido, que é parte interessada, tenha dado publicidade ao processo como se o mesmo já tivesse o seu desfecho;

2. O direito de ação judicial é assegurado a todo cidadão. Expor fatos com fundamentos concretos para que o pedido prospere perante a Justiça é o que distingue a mentira da verdade.;

3. Em mais um desatino pessoal, a Srª Pamela Bório aciona o Poder Judiciário na tentativa de denegrir a imagem do governador Ricardo Coutinho o que, nos últimos tempos, tem sido o seu propósito;

4. Em quatro anos de acusações contra a honra do governador, a ex-primeira-dama jamais conseguiu provar a veracidade de dos impropérios que proferiu contra o ex-marido. Ao contrário, acabou punida pelos excessos e abusos que cometeu no seu direito constitucional de expressão;

5. Na condição de advogado do governador, afirmo que o pedido formulado é mais uma das manifestações inconsistentes e infundadas da Srª Pâmela Bório que, como é do conhecimento público, está ávida por ganhar mídia para satisfazer seus interesses políticos. Tudo restará demonstrado e esclarecido na instância própria no sentido de demonstrar que todas as acusações por ela desferidas são caluniosas e difamatórias;

6. Por fim, reafirmo que a todo cidadão ou cidadã, lhe é assegurado o direito constitucional de representação criminal; de ingressar com ações penais privadas e/ou formular qualquer pedido perante o Poder Judiciário em desfavor de quem quer que seja, no entanto, o referido direito deve ser exercido com muita responsabilidade e apenas quando existirem elementos concretos a fundamentar a sua pretensão, caso contrário, após o contraditório exercido pela parte contrária, o(a) autor(a), além de não ter o seu direito reconhecido, pode suportar sérias consequências jurídicas em razão de ter enveredado em uma aventura jurídica como, por exemplo, ter que suportar uma ação indenizatória além de, é claro, ter que responder uma ação penal pela prática do delito de denunciação caluniosa.

João Pessoa/PB, 17 de janeiro de 2018

SHEYNER ASFÓRA
Advogado do governador Ricardo Coutinho

Créditos: Blog do Suetoni 

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