O presidente da Câmara Municipal de Santa Rita, vereador Saulo Gustavo, negou-se a submeter os vetos do Executivo, relativos ao projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2018, ao plenário da casa.
A manobra do presidente foi fundamentada na suposta intempestividade dos vetos, em que os autos estariam fora do prazo. A Lei Orgânica do município dispõe que, além da publicação do veto, o prefeito deve mandar as razões por escrito para a Câmara no prazo de 48h.
Só que o prazo do Executivo no que diz respeito ao projeto de Lei da LDO findava às 19h11, de uma sexta-feira, dia 4 de agosto do ano passado, ou seja, em horário em que a Câmara de Vereadores não funciona. Deste modo, nos termos do Código Civil, aplicado de forma subsidiária, o termo final para o protocolo das razões passou a ser a segunda-feira, 7 de agosto.
Por este motivo, o juízo da 5ª Vara de Santa Rita deferiu a tutela de urgência requerida pelo município para ordenar que a Câmara submeta o veto da LDO à apreciação do plenário, resguardando-se, assim, o correto processo legislativo. Caso descumpra a medida, a Câmara terá que pagar o valor de R$1 mil por dia.
Veja a decisão: