O desembargador Leandro dos Santos, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) determinou, nesta segunda-feira (23), o retorno imediato de Renato Mendes (DEM) ao cargo de prefeito do município de Alhandra, Litoral Sul do estado. A decisão tomou por base o artigo 20 da Lei 8.429/1992 que se refere a suspensão dos direitos políticos do gestor, tornando sem efeito a decisão anterior do juiz da Comarca de Alhandra.
O magistrado concedeu efeito suspensivo ao acórdão que cassava os direitos políticos de Renato Mendes e tornou sem efeito a decisão do juiz Eimar de Lima, que havia determinado o seu afastamento e a posse imediata do vice-prefeito, Lêdo Salvino (PTB).
“Torno sem efeito a decisão que determinou a posse do vice-prefeito Edileudo da Silva Salvino, considerando o fato de que o juízo local considerou a existência de trânsito e julgado, fato que notoriamente não ocorreu, devendo Renato Mendes retomar o mandato de prefeito de Alhandra”, disse o desembargador.
Para o advogado Fábio Rocha, a legalidade foi restabelecida. “A defesa tinha plena convicção de que o Desembargador Leandro dos Santos reconheceria o direito do prefeito Renato Mendes, confirmando seu imediato retorno ao cargo para o qual foi democraticamente eleito”, disse o advogado do prefeito.
O advogado explicou que a defesa fez um pedido de aplicabilidade do artigo 20, caput, da Lei 8.429/92, Lei de Improbidade Administrativa. Com isso, o desembargador acatou e deferiu o efeito suspensivo até o trânsito em julgado. Na decisão, Leandro dos Santos ainda que a decisão de suspensão dos direitos políticos do gestor cabe à Justiça Eleitoral.
O afastamento de Renato Mendes teve por base uma ação movida no ano de 2013 pelo então prefeito na época, Marcelo Rodrigues (PMDB).
Durante entrevista nesta segunda (23), Renato Mendes disse ter sido injustiçado e acreditava em Deus e na Justiça. Poucas horas depois, o TJPB devolveu o seu mandato de prefeito de Alhandra.