O Diário Oficial do Estado traz, nesta quarta-feira (4), decreto do governador Ricardo Coutinho que define o pagamento de fornecedores de bens e serviços da Administração Direta e Indireta serão realizados, exclusivamente, no Banco Bradesco.
A decisão tem em vista o Contrato de Prestação de Serviços celebrado entre o Estado e o Banco.
Ainda segundo a decisão publicada, os fornecedores não correntistas do banco deverão providenciar a abertura de conta de depósito à vista na agência de sua preferência, comunicando ao Estado o seu número para registro.
Após a abertura da conta, os fornecedores deverão solicitar à Unidade Gestora Contratante a alteração de domicílio bancário no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios SIAFEM.