O Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu por unanimidade acompanhar o relator desembargador Marcos Antonio da Costa e manteve a suspensão da Medida Provisória (MP) que cria a Guarda Militar Temporária no Estado.
Votaram, além do relator, os conselheiros, Nominando Diniz, Fábio Túlio Filgueiras Nogueira e Fernando Catão. Estiveram ausentes Arnóbio Viana e Arthur Cunha Lima alegando viagem a compromissos administrativos do TCE.
O relator desembargador Marcos Antonio da Costa reiterou sua decisão e fez recomendações ao governo do Estado em relação a Medida Provisória 264 que criou a Guarda Militar Temporária. O Tribunal de Contas do Estado (TCE) iniciou nesta quarta-feira (23), a apreciação de medida cautelar que suspendeu a Medida Provisória (MP).
Dentre as recomendações ao governo do estado estão que sejam obedecidos o que determina a Constituição Estadual e Federal, no que diz respeito a contratação de agentes de segurança por ocasião da MP 264 levada a pauta.
Representando o Ministério de Contas, Sheila Barreto votou com o relator e elencou vários fatores como por exemplo a vedação de mulheres e homens de baixa estatura, pois fere a igualdade, além de não prever direito a previdência, pois não é uma contratação direta de pessoal.
Antes o procurador-Geral do Estado Gilberto Carneiro afirmou que em defesa devem ser colocados para fazer o trabalho ostensivo com o objetivo de combater a criminalidade. Outro argumento é que na opinião do Estado, não é reconhecida a corte de contas como competente para dirrimir sobre esses assuntos.
Representando o Ministério de Contas, Sheila Barreto votou com o relator e elencou vários fatores como por exemplo a vedação de mulheres e homens de baixa estatura, pois fere a igualdade, além de não prever direito a previdência, pois não é uma contratação direta de pessoal.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) iniciou nesta quarta-feira (23), a apreciação de medida cautelar, do conselheiro Marcos Costa, que suspendeu a Medida Provisória (MP) que criou a Guarda Militar Temporária na Paraíba.
A medida cautelar foi concedida na segunda-feira (21) após o TCE identificar erros na MP fazendo com que ela ficasse suspensa até o julgamento do mérito sob pena de multa.
A intenção do conselheiro é evitar qualquer ato administrativo de admissão de pessoal com base na MP e cessar qualquer pagamento feito com base nela, sob pena de serem considerados irregulares, ilegais e sujeitos à restituição ao erário.
Para emitir a medida cautelar o conselheiro levou em consideração os riscos de um eventual “prejuízo irreparável” ao erário, o que justificaria a adoção de providências urgentes e efetivas para resguardar o serviço público e para que nenhum dano ocorra aos cofres públicos do Estado e aos possíveis contratados para compor da Guarda Militar.
O Governo do Estado já anunciou que irá recorrer à Justiça contra a decisão.