O Tribunal de Justiça da Paraíba apreciou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta em 2015 pelo então prefeito de Santa Rita, Reginaldo Pereira, sobre a Lei Municipal nº 1.607/14. Em seu artigo 5º, esta lei equipara o cargo de professor que se submeteu ao concurso cujo requisito era o nível médio ao professor que prestou concurso para cargo de ensino superior.
Em julgamento no mês de maio, todos os desembargadores entenderam que a lei era flagrantemente inconstitucional. No entanto, para evitar prejuízos, optaram por modular os efeitos da decisão, que não retroagirá, tendo efeito apenas a partir da publicação.
Os juízes do Tribunal explicaram que, por se tratar de uma ADI, ainda que o atual prefeito Dr. Emerson Panta quisesse, não era possível desistir da ação, conforme o art. 5º da Lei nº 9869/99, que prevê expressamente que uma vez proposta a ação direta não se admitirá desistência.
No decorrer do processo, antes do julgamento, o Ministério Público e a Câmara dos Vereadores foram chamados a se manifestar e ambos também opinaram pela inconstitucionalidade da lei por entenderem que a equiparação defendida pela lei municipal não está de acordo com a Constituição Federal.