A falta de individualização da leitura da conta de água tem gerado problemas em alguns conjuntos de João Pessoa. Em busca de uma solução para o caso, o Núcleo de Ações Coletivas da Defensoria Pública da Paraíba (DPPB) está participando de um procedimento administrativo, instaurado pelo Ministério Público Federal (MPF), em benefício dos moradores dos condomínios residenciais Nice Oliveira, Vista Alegre II e Vieira Diniz III, localizados respectivamente nos bairros Paratibe, Gramame e Jardim Veneza.
Uma reunião para tratar do caso foi realizada esta semana, com participação do MPF, DPPB, Caixa Econômica Federal (CEF), Cagepa, Prefeitura de João Pessoa e síndicos dos conjuntos envolvidos. Um próximo encontro já está marcado para o dia 11 de julho.
O problema chegou ao Ministério Público Federal por meio da Secretaria Municipal de Ação Social, que constatou que a Cagepa estava emitindo fatura única nos conjuntos, mesmo com todos os residenciais dispondo de hidrômetros individuais. Além disso, há a impossibilidade de que os síndicos batam na porta de cada família para angariar os recursos da fatura conjunta.
Segundo o coordenador do Núcleo de Ações Coletivas da DPPB, defensor público Dirceu Abimael, atualmente, 3.816 famílias moram nos três conjuntos, mas a maioria não tem condições de colaborar para o pagamento conjunto das faturas de água, visto que, em apenas um deles, a conta chega a R$ 30 mil por mês.
“Em alguns conjuntos, já existe hoje um grave problema: o condomínio está com dois ou três meses de atraso de pagamento à Cagepa, com valores que variam de R$ 17 a R$ 30 mil. Há uma dificuldade enorme de arrecadar o dinheiro com os condôminos porque tem família lá que não tem dinheiro nem sequer para comer”, explicou o defensor público Dirceu Abimael.
A participação da Defensoria Pública nesse caso se dá em razão de que há direito do consumidor envolvido (que não é atuação direta do MPF) e talvez seja necessário o ajuizamento de ações individuais, e o MPF não poderia ajuizar essas ações, visto que não tem essa atribuição.
SITUAÇÃO DOS RESIDENCIAIS
O problema da falta de individualização da leitura da conta de água é comum aos três residenciais, mas cada conjunto tem uma característica diferente. No Vista Alegre II, os hidrômetros foram instalados no hall, e os leituristas da Cagepa não têm acesso aos mesmos, pois um portão impede a entrada e apenas os moradores possuem as chaves. A Caixa Econômica Federal já conseguiu, via Ministério das Cidades, aporte financeiro para retirar os hidrômetros e colocá-los em área de livre acesso.
No Vieira Diniz III, os hidrômetros estão localizados na área externa, mas o condomínio é fechado, e a proposta do MPF é que seja dado livre acesso aos funcionários da Cagepa, por meio da assinatura de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta). Além disso, os reservatórios de água estão com problemas e os hidrômetros estão fora do padrão da companhia de água isso, porém, não inviabiliza a contagem, segundo informações do MPF. Já a instalação de hidrômetros no Nice de Oliveira está regular, mas a leitura da conta de água não está sendo feita de forma individualizada pela Cagepa, mesmo o local sendo aberto, de livre acesso.
Para o MPF, a primeira solução é fazer a Cagepa ler os hidrômetros. O objetivo, num primeiro momento, é fazer a Cagepa efetuar as leituras do Vieira Diniz III e do Nice de Oliveira. Depois, do Vista Alegre II quando a Caixa iniciar o processo de retirada dos hidrômetros para a área de livre acesso.
TARIFA SOCIAL
Além de resolver a questão da emissão das faturas individuais, uma das missões do MPF e da Defensoria Pública é reivindicar a inclusão das famílias no programa Tarifa Social, do governo do Estado. Para isso, a Cagepa está sendo oficializada para informar ao Ministério Público Federal qual o prazo que a companhia irá apresentar para esse procedimento.
Cerca de 80% das famílias dos residenciais Nice Oliveira, Vista Alegre II e Vieira Diniz III se enquadram hoje nos critérios do programa Tarifa Social. Dentre as exigências da Cagepa para que a população tenha acesso ao programa, estão: consumo de até 10 metros cúbicos de água, cadastramento no cartão Bolsa Família, do governo federal, ou Leite da Paraíba, do governo Estadual; renda familiar de até um salário mínimo e consumo monofásico de energia elétrica de até 80 KW/mês.