No julgamento da AIJE da PBPrev que teve o seu desfecho na tarde desta quinta-feira, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba reconheceu que atos eleitoreiros usando o Instituto de Previdência do Estado foram praticados durante a campanha à reeleição de Ricardo Coutinho em 2014. “Porém, apesar de ter reconhecido o crime eleitoral, o Tribunal, desconsiderando o robusto Parecer do Ministério Público e a jurisprudência da Justiça Eleitoral, resolveu não aplicar a penalidade prevista na Lei eleitoral para esse tipo de procedimento, que é a cassação de mandato”, afirmou o advogado Harrison Targino.
8 MILHÕES DE REAIS – Segundo o advogado, a coligação A Vontade do Povo vai recorrer junto ao TSE por entender que os vultosos recursos gastos às vésperas das eleições de 2014 influenciaram diretamente na opção dos eleitores. “Não tem como imaginar que quase 8 milhões de reais gastos dentro do micro processo eleitoral não tenha influência direta no resultado de um pleito. Para se ter uma ideia, esse gasto representou metade do que a campanha de Ricardo Coutinho declarou à justiça eleitoral em toda sua campanha”, afirmou o advogado.
36 MIL BENEFICIÁRIOS – O argumento usado pelos juízes eleitorais da não existência da potencialidade lesiva, se esvai com uma simples análise das demais ações que já tramitaram e tramitam naquela Corte. “No caso da AIJE fiscal, na qual o TRE também inocentou o governador, a Procuradoria Geral Eleitoral, no TSE, detectou que 36 mil pessoas foram beneficiadas diretamente por ações eleitoreiras promovidas pelo governador Ricardo Coutinho no âmbito do Detran. Caso os delitos não tivessem sido praticados, apenas esse dado, junto com a ação da PBPrev, definiriam o primeiro turno em favor do candidato Cássio Cunha Lima”.
Ainda conforme os advogados da coligação A Vontade do Povo, da forma como foi julgado, o TRE reconhece o cometimento do crime, mas ignora a possibilidade de punição, como se fosse possível ter um crime sem punição.