O pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou, nesta terça-feira (29), o recurso contra a expedição de diploma do prefeito de Alhandra, Renato Mendes (DEM), impetrado pela coligação “A força do Trabalho” em 2016, encabeçada pelo ex-prefeito Marcelo Rodrigues (PMDB) que, inconformado com a derrota sofrida por ele nas eleições do ano passado, buscou impugnar a expedição do Diploma do prefeito eleito pela maioria dos alhandrenses.
Na Sessão de hoje, os desembargadores, por unanimidade, negaram provimento ao recurso, dando mais uma vez ganho de causa ao prefeito Renato Mendes, julgando válida a diplomação, garantindo assim, o resultado oficial das eleições de 2016 que expressa a vontade do povo de Alhandra que confiou um terceiro mandato ao atual gestor.
Na última sexta-feira (26), a oposição realizou até carreata após a cassação de uma liminar pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) espalhando boatos que Renato Mendes deixaria o cargo, fato que nunca existiu e que o Tribunal Regional Eleitoral comprovou com a decisão de hoje.
O advogado do prefeito, Fábio Rocha, reafirmou que “Renato Mendes encontra-se no exercício do seu mandato pela soberania do povo de Alhandra, eleito democraticamente. O prefeito apresentou todos os requisitos exigidos pela Lei para se registrar, fazer sua campanha, vencer as eleições e exercer seu mandato. A sobriedade dos eminentes julgadores do TRE da Paraíba, exímios conhecedores do Direito Eleitoral prevaleceu”, destacou o jurista.
A oposição ainda tentou adiar o julgamento desta segunda-feira (29), mas, o TRE negou provimento ao pedido.
O prefeito Renato Mendes comentou a decisão que lhe deu mais uma vitória. “Mais uma vez a Justiça comprovou que nossa eleição foi vencedora pelo trabalho, sem nada que pudesse manchar a nossa vitória conseguida nas urnas com o voto e a confiança da população. Agradeço a Deus e ao povo alhandrense pela confiança de sempre. Vamos seguir nosso trabalho de modo mais firme e forte”, destacou o prefeito.
Veja resumo da decisão publicada pelo Tribunal Regional Eleitoral.
Acolhida, à unanimidade, questão de ordem suscitada pelo relator indeferindo o pedido de retirada de pauta lançado nos autos pelos recorrentes. Rejeitada a preliminar de não conhecimento do recurso, nos termos do voto do relator, unânime. No mérito, negou-se provimento ao recurso nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fizeram sustentação oral, pelos recorrentes, Dr. Luiz Filipe Fernandes Carneiro da Cunha e, pelos recorridos, Dr. Antônio Fábio Rocha Galdino. Manifestação oral do procurador Regional Eleitoral, Dr. Marcos Alexandre Bezerra Wanderley de Queiroga.