A Prefeitura Municipal de Santa Rita deu entrada em uma ação civil pública em face do ex-prefeito do município, Severino Alves Barbosa Filho, também conhecido como Netinho.
A demanda tem por objetivo enquadrar os atos do ex-gestor como ímprobos por danos decorrentes pelo não cumprimento do convênio firmado entre a Caixa Econômica Federal e o município de Santa Rita, que tinha como obrigação descontar do contracheque dos servidores públicos municipais as quantias referentes aos empréstimos consignados e, posteriormente, repassar tais valores à instituição financeira.
Já que não foram norteados pelos princípios que regem a administração pública, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, o município terá de ressarcir a Caixa Econômica pelos valores devidos e também pelos juros e multas decorrentes do não repasse dos empréstimos dos servidores públicos. Assim, a finalidade da ação é ressarcir o prejuízo a ser suportado pelo município em decorrência de apropriação de valores não repassados à CEF.
Para resguardar o direito de ressarcimento do município, requereu-se liminar pedindo a indisponibilidade dos bens do ex-gestor até a quantia de aproximadamente 1 milhão de reais, valor este referente aos juros e multa pelo não repasse das parcelas, ao qual ainda será somado as eventuais despesas com honorários advocatícios.
Caso condenado, além de ressarcir o erário, o ex-gestor poderá também perder eventual função pública que exerça (I); ter suspenso seus direitos