Uma decisão da juíza da 3ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande, Adriana Barreto Lossio de Sousa, determinou que o Governo do Estado faça o repasse devido de recursos da Saúde para o município de Campina Grande, em atraso desde o ano de 2014.
O dinheiro é para o custeio dos serviços da Unidade de Pronto Atendimento (UPA), Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e para o programa Farmácia Básica e estava sendo sonegado à população da cidade pelo Governo Ricardo Coutinho.
No total, conforme a liminar concedida pela magistrada, mais de R$ 10 milhões já deixaram de ser repassados ao município. A determinação judicial atende a uma ação de cobrança com obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, elaborada pela Procuradoria Geral do Município (PGM), diante da omissão da gestão estadual em repassar os recursos.
Com a decisão, o Estado fica forçado a cumprir com sua obrigação e repassar mensalmente R$ 76.236,46 para a Farmácia Básica; R$ 127.500,00 para o Samu e R$ 200.000,00 para a UPA.
Na ação proposta pela PGM, o procurador geral do município José Fernandes Mariz lembra que a falta de repasses do Governo do Estado coloca em risco toda a população de Campina Grande e de diversas cidades da Paraíba.
“A omissão por parte da Secretaria de Estado da Saúde não só está provocando uma diminuição da qualidade e quantidade de atendimento à população campinense, mas sobretudo a permanecer a situação, está na iminência de ocorrer a descontinuidade dos serviços de saúde do Município, afetando milhares de pessoas. Campina Grande conta com 402 912 habitantes e com uma população flutuante que chega 800.000 pessoas, e que hoje atende a 179 municípios nos seus principais hospitais e diante da omissão ilegal do Estado da Paraíba”.
“Assim é assegurado como direito ao Município de Campina Grande de receber da União, de parte da receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento) para os recursos destinados à saúde, bem como do Estado da Paraíba repasses fixados no caso dos Estados e do Distrito Federal, com base no produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II da CF, a fim de movimentar o complexo sistema de saúde, cujo valor mensal chega ao montante de R$ 403.736,46 (quatrocentos e três mil, setecentos e trinta e seis reais e quarenta e seis centavos), este em débito desde 2014, no tocante a contrapartida da Farmácia Básica, SAMU e UPA’s 24h de Campina Grande”, ressalta a juíza Adriana Lossio ao analisar o caso.
“Entretanto, desde março de 2014 vem o Governo de Estado se esquivando de fazer as contrapartidas necessárias para complementação dos valores que deve repassar ao Município de Campina Grande, vindo a comprometer a execução dos Programas Farmácia Básica (medicamentos e insumos) e Atenção Básica, além da Atenção às Urgências (SAMU e UPA), por se tratarem de programas de média e alta complexidade, tudo de acordo com a Portaria 698/2006/GM de 30.03.2006, bem ainda aprovado pela Comissão de Intergestores bipartite Resolução 169/2011”, acrescenta a magistrada.
Caso o Governo do Estado continue sem cumprir com os repasses, a Administração Estadual e o governador Ricardo Coutinho poderão ter que pagar multa diária pelo descumprimento. “Aplicação de multa diária e busca e apreensão, nos termos do art. 536 do NCPC, fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais), ao dia limitada a R$ 1.000.000,00 para o Estado e R$ 1.000,00 ao dia para o Governador e Secretário de Saúde, limitada a R$ 30.000,00 mil reais”, relata a liminar.