O pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), julgou improcedente, na tarde desta quinta-feira (16), a ação impetrada pelo Ministério Público Eleitoral, que pedia a cassação do governador Ricardo Coutinho (PSB) por conduta vedada nas eleições de 2014.
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O Ministério Público é o autor da ação que denunciava uma suposta conduta vedada da gerente de ensino, na cidade de Princesa Isabel, Franscisca de Lucena Henrique, onde teria coagido prestadores de serviço para votar no candidato à reeleição, Ricardo Coutinho.
O paracer do procurador do MP, Marcos Alexandre Bezerra Queirora, foi pela improcedência da ação, já que não viu consistência nas acusações por ausência de provas. O voto foi seguido pelo relator, o juiz Breno Vanderley e acompanhado, por unanimidade, pela corte.