O Tribunal Regional Eleitoral julgou improcedente ação do Ministério Público Eleitoral que pedia a aplicação de multa de cinco mil Ufirs ao senador Cássio Cunha Lima (PSDB) por conduta vedada durante o pleito eleitoral de 2014.
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Na ação, o MPE acusa Lúcia Carneiro de Brito, Secretaria de Direitos Humanos de Mamanguape, de promover reuniões para pedir votos ao então candidato ao Governo do Estado, Cássio Cunha Lima (PSDB).
O relator do processo, o juiz Breno Vanderley julgou improcedente a ação por não encontrar elementos suficientes para comprovar a acusação e foi acompanhado, por unanimidade, pela corte.