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Justiça Eleitoral extingue ação de impugnação de mandato contra Berg Lima

O juiz eleitoral Francisco Antunes Batista, da 61ª Zona Eleitoral em Bayeux, decidiu pela extinção da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) protocolada pelo Partido Social Liberal (PSL), que pedia a impugnação do mandato do prefeito de Bayeux, Berg Lima e do vice-prefeito Luiz Antônio.

De acordo com o juiz, a ação foi protocolada fora do prazo e, extinta, por decadência. A decisão reafirma o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE).

O advogado da coligação Bayeux com Atitude, Manolys Passerat, afirmou que a AIME teria prazo para ser protocolada de 15 dias a partir da diplomação do prefeito e do vice, que aconteceu no dia 19 de dezembro do ano passado.

Assim, o prazo válido seria até 9 de janeiro por ser o primeiro dia útil após o recesso forense, no entanto, o PSL protocolou a ação apenas no dia 23 de janeiro, se configurando fora do prazo decadencial.

“O juiz Francisco Antunes teve o mesmo entendimento do parecer da decisão da promotora eleitoral Fabiana Maria Lobo da Silva e extinguiu a ação. Cabe ressaltar que a promotora afirmou, em seu parecer, que mesmo que a AIME tivesse sido protocolada em tempo, os fatos trazidos por ela já tinham sido devidamente analisados pela Justiça Eleitoral, que aprovou as contas da campanha do prefeito e do vice”, afirmou.

O prefeito Berg Lima ressaltou que todo o tempo manteve-se tranquilo quanto ao teor da Aime, que o acusava de suposto uso indevido de recursos financeiros durante a campanha eleitoral. “O órgão técnico da Justiça Eleitoral já julgou nossas contas e não encontrou nenhuma irregularidade que levasse à reprovação das nossas contas. A campanha foi realizada de maneira limpa e transparente, não cabendo qualquer suspeita”, disse.

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