A Câmara dos Deputados aprovou, na sessão desta quarta-feira (22), o texto base do projeto de lei que libera o trabalho terceirizado em todas as atividades das empresas e várias atividades do Estado.
Por 231 votos a favor, 188 contra e oito abstenções, a base aliada do Governo Michel Temer conseguiu ressuscitar o texto, proposto há 19 anos pelo Governo do então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) e já aprovado no Senado.
Dos 12 deputados federais paraibanos, nove participaram da sessão e três faltaram, com cinco votando a favor do projeto e quatro contra.
Os deputados Aguinaldo Ribeiro (PP), André Amaral (PMDB), Benjamin Maranhão (PMDB), Pedro Cunha Lima (PSDB) e Rômulo Gouveia (PSD) votaram a favor da tercerização. Já Damião Feliciano (PDT), Luiz Couto (PT), Wilson Filho (PTB) e Veneziano Vital do Rêgo (PMDB) contra.
Hugo Motta (PMDB), Efraim Filho (DEM) e Welington Roberto (PR) faltaram à sessão.
Os principais pontos do projeto são os seguintes:
A terceirização poderá ser aplicada a qualquer atividade da empresa. Por exemplo: uma escola poderá terceirizar faxineiros (atividade-meio) e professores (atividade-fim).
A empresa terceirizada será responsável por contratar, remunerar e dirigir os trabalhadores.
A empresa contratante deverá garantir segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores terceirizados.
O tempo de duração do trabalho temporário passa de até três meses para até 180 dias, consecutivos ou não.
Após o término do contrato, o trabalhador temporário só poderá prestar novamente o mesmo tipo de serviço à empresa após esperar três meses.
A oposição apresentou seis destaques, todos rejeitados. Com isso, o projeto seguirá para sanção presidencial.
Enviada ao Congresso pelo governo Fernando Henrique Cardoso em 1998, a proposta já havia sido aprovada pela Câmara e, ao passar pelo Senado, sofreu alterações. De volta à Câmara, o texto aguardava desde 2002 pela análise final dos deputados.
Em 2015, a Câmara aprovou um outro projeto, com o mesmo teor, durante a gestão do ex-presidente da Casa Eduardo Cunha (PMDB-RJ). O texto foi enviado para análise do Senado, mas ainda não foi votado.
Atualmente, não há legislação específica para regular a terceirização. O entendimento da Justiça do Trabalho é que a prática só é possível em atividades secundárias das empresas, também chamadas de atividades-meio. Atualmente, não são terceirizados trabalhadores das atividades-fim (as atividades principais das empresas).
Embora o texto não use diretamente esses conceitos, se a lei for sancionada por Temer, haverá permissão para terceirização de qualquer atividade.
Dessa forma, uma escola, por exemplo, poderá contratar de forma terceirizada tanto faxineiros e porteiros (atividades-meio) quanto professores (atividade-fim).
O projeto aprovado pela Câmara não prevê vínculo de emprego entre a empresa contratante dos serviços e os trabalhadores terceirizados. Mas o texto estabelece que a “empresa-mãe”, que contrata a terceirizada, responda de forma subsidiária se o trabalhador não conseguir cobrar direitos devidos pela empresa que o contratou.
A empresa terceirizada será responsável por contratar, remunerar e dirigir seus trabalhadores, que prestarão serviços a terceiros. Será permitido ainda que a terceirizada subcontrate outras empresas.
A contratante, por sua vez, deverá garantir segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores em suas dependências.
O projeto também ampliou o prazo de duração do contrato de trabalho temporário dos atuais três meses para seis meses, prorrogáveis por mais três meses.
Pelo texto aprovado, após o término do contrato, o trabalhador só poderá prestar novamente esse tipo de serviço à mesma empresa após esperar um prazo de três meses.