O governador Ricardo Coutinho publicou no Diário Oficial deste sábado (18), a lei que dispõe sobre a segurança bancária no Estado da Paraíba e dá outras providências. Dentre as novidades da lei, estão os decretos que obrigam os bancos a dispor seguranças armados em terminais de atendimento durante todo o horário de funcionamento.
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As instituições financeiras devem ainda ser responsáveis pela segurança de todos os seus caixas eletrônicos. A ação dos carros fortes também foi regulada. As operações de suprimento ou recolhimento de valores executadas por empresas que operam os veículos junto aos bancos do Estado, serão feitas, obrigatoriamente, em local protegido e apropriado, e em local isolado.
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Os horários das operações deverão ser previamente avisados a Polícia Militar. O artigo 10 do título 1 da lei detalha que “a vigilância ostensiva será executada por empresa especializada contratada pelo próprio estabelecimento financeiro, desde que organizada e preparado para tal fim, com pessoal próprio, aprovado em curso de formação de vigilante autorizado pelo Ministério da Justiça e cujo sistema de segurança tenha parecer favorável à sua aprovação emitido pelo Ministério da Justiça”.
A lei ainda pontifica que a segurança das agências deve seguir a padronização adequada. Terão que estar funcionando porta eletrônica de segurança, giratória e individualizada, antes das salas de autoatendimento e em todos os acessos destinados ao público, provido de detector de metais, travamento e retorno automático e abertura ou janela para depósito do metal detectado.
As instituições financeiras terão 90 dias para se adequar à nova lei. A Secretaria de Estado da Segurança e Defesa Social deverá notificar as instituições quanto ao seu cumprimento. Caso não cumpram a lei, os bancos podem ser multados ou até ter cassado a sua licença de funcionamento.
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