O juz da 61ª Zona Eleitoral, Marcial Henrique, negou recurso impetrado pelos advogados do prefeito e candidato à reeleição, Expedito Pereira (PSB), que pedia a isenção do gestor no processo movido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
Na ação, o MPE pede o indeferimento do registro de candidatura do socialista por abuso de poder político e econômico, em virtude de gastos excessivos com propaganda, em ano eleitoral.
Na defesa, Expedito alega o coordenador de Comunicação do Município, David da Costa Silva, é o agente responsável pelas ações administrativas da pasta, ou seja, o ordenador de despesas. A tese não foi acatada pelo magistrado, que já marcou uma audiência para essa semana.
Veja os documentos: