O Tribunal Regional Eleitoral julgou improcedente o pedido de impugnação da chapa encabeçada pelo prefeito Expedito Pereira (PSB) nas eleições municipais em Bayeux. A decisão foi por unanimidade, em consonância com o voto do relator do processo, juiz Marcos Souto Maior Filho.
A acusação era de que Expedito estaria inelegível, uma vez que ele havia sido condenado pelo Tribunal de Contas da União, por conta de irregularidades na execução de um convênio para reconstruir 50 casas de famílias de baixa renda.
A defesa do prefeito alegou que ele havia recorrido dessa decisão, por meio de embargos de declaração, que suspendem os efeitos da condenação.
Em seu voto, o juiz Marcos Souto Maior Filho destacou o fato de que o processo ainda não havia transitado em julgado, motivo pelo qual o registro deveria ser deferido. “Tendo em vista que a decisão proferida pelo colendo Tribunal de Contas da União não transitou em julgado não se pode falar em inelegibilidade”.
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