A insistência do candidato a prefeito Veneziano Vital do Rêgo (PMDB), da Coligação Campina Pensando Grande, em mentir na propaganda eleitoral de rádio e TV contra o prefeito Romero Rodrigues (PSDB), da Coligação Por Amor a Campina, finalmente obteve uma dura resposta da Justiça Eleitoral.
Na noite desta sexta-feira, 23, a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), acatou mandado de segurança do Jurídico de Romero e determinou a suspensão da propaganda de Veneziano, com aplicação de multa, por cada veiculação do conteúdo criminoso da mídia de Veneziano.
O acatamento do mandado de segurança por parte da desembargadora, basicamente, atende pedido dos advogados Harrison Targino e José Mariz, no sentido de que sejam retiradas do ar as mídias mentirosas contra Romero.
As informações tidas como inverídicas, em síntese, são as seguintes: (1) a afirmação de que as contas do candidato Romero Rodrigues Veigas foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado por irregularidades em licitações que somam mais de cem milhões de reais; (2) que Viviane Cunha Lima recebe como médica R$ 10.000,00 (dez mil reais) da Prefeitura Municipal de Campina Grande.
Na prática, Maria das Graças Morais Guedes sana uma postura de indiferença da juíza Érika Tatiana Soares do Amaral, responsável pela propaganda eleitoral em Campina Grande e titular da 71ª Zona Eleitoral, em relação à postura criminosa de Veneziano na mídia.
Diversas representações foram apresentadas à magistrada, por parte da coordenação jurídica de Romero, dando conta das irregularidades cometidas pelo candidato a prefeito do PMDB, mas ela entendeu “que a conclusão demandaria a análise de documentos que não podem ser tidos como de conhecimento público”.
Contra essa decisão, Harrison e Mariz impetraram a ação no TRE, ratificando, em síntese, os argumentos deduzidos na representação, no sentido de que a propaganda veiculada, ao mentir sobre as fatos narrados, imputaria ao candidato Romero Rodrigues Veiga condutas criminosas, além de sabidamente inverídicas, desrespeitando a diversos dispositivos legais da propaganda eleitoral.
Em seu despacho, a desembargadora, que recebeu farta documentação comprovando as mentiras da coligação de Veneziano, chegou à conclusão de que o conteúdo atacado cria artificialmente na opinião pública estado mental ou passional distorcido da realidade e desfavorável a Romero.
E determina que as emissoras responsáveis pela transmissão das mídias se abstenham de divulgar o material criminoso e que receba o conteúdo apresentado pela Coligação “Campina Pensando Grande” com antecedência mínima de 3 (três) horas.
A desembargadora vai mais além: fixa, para o caso de descumprimento da medida, multa no valor de R$ 5.320,50 por cada veiculação do conteúdo criminoso da propaganda de Veneziano.
Assessoria