O prefeito de João Pessoa e candidato à reeleição, Luciano Cartaxo (PSD), virou alvo de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
A medida é extensiva ao candidato a vice da coligação “Força da União por João Pessoa”, Manoel Júnior (PMDB). De acordo com o promotor João Geraldo Carneiro Barbosa, da 77ª Zona Eleitoral, Cartaxo aproveitou-se de sua influência política e de sua autoridade como prefeito da capital paraibana para praticar condutas que violaram o princípio da isonomia no processo eleitoral em prol de sua candidatura e da candidatura de seu vice.
Dentre as condutas elencadas como ilegais pelo promotor estão o aumento de despesas com servidores contratados temporariamente. “Em dezembro de 2014, 56,94% do quadro de pessoal da Prefeitura de João Pessoa era formado por servidores contratados a título de ‘contratação temporária por excepcional interesse público’. As despesas efetivadas com os contratados por tempo determinado só cresceram, entre 2013 e 2014”, destacou a ação. A Promotoria constatou que o índice de contratados sem concurso em detrimento do total de servidores também só aumentou entre janeiro e março de 2015, passando dos 50% e que os gastos efetivados com esse pessoal, entre 2012 e 2014, passou de R$ 208,5 milhões para R$ 279,5 milhões.
Em dezembro de 2012, eram 10.894 os servidores temporários contratados pela prefeitura, tendo aumentado para 11.430, em dezembro de 2014, e para 11.785, em junho de 2016. Segundo a Promotoria, Cartaxo desrespeitou a orientação do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) e a decisão proferida por ação civil pública e continuou a aumentar as contratações por prestação de serviços a título de excepcional interesse público. “O excesso de contratação por excepcional interesse público, a ausência de atendimento dos requisitos legais para tais contratações e a preterição de candidatos aprovados em concursos é prática que vem sendo repetida pela administração municipal de João Pessoa, configurando, de forma clara, o desvio ou abuso do poder de autoridade e o abuso do poder econômico, praticados pelo prefeito em exercício”, informou o promotor João Geraldo Barbosa.
Dentre os contratados temporários, estão dois bibliotecários e 87 auxiliares de biblioteca, além de 50 coreógrafos de banda e 91 instrutores de banda. Para a Promotoria Eleitoral, é “evidente a captação ilícita de sufrágio e o abuso do poder político e econômico” e as contratações temporárias feitas “ao arrepio da lei” tiveram como objetivo beneficiar diretamente Cartaxo e seu vice no pleito de 2016.
A ação
A ação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (com 112 páginas) requer a inelegibilidade de Cartaxo e Manoel Júnior para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição deste ano e a cassação de seus registros de candidatura ou, em caso de julgamento após o pleito e em caso de eleição deles, do diploma e do mandato. Requer ainda o envio de cópias à Promotoria de Justiça do Patrimônio Público para que sejam adotadas as providências cabíveis; que seja determinado à prefeitura a juntada aos autos da cópia de todos os contratos de prestação de serviços e de toda a comprovação documental de eventuais processos seletivos realizados pela prefeitura e que seja solicitado, com urgência, informações sobre o pagamento de mais vantagens aos servidores cedidos com ônus a diversas prefeituras e órgãos estaduais.
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