O juiz da 73ª eleitoral, Antônio Eimar de Lima, indeferiu neste sábado, o registro de candidatura da prefeita do Conde candidata, Tatiana Corrêa (PTdoB), da Coligação “O Conde Não Pode Parar”.
O magistrado julgou procedente os pedido de impugnação solicitados pela Coligação “A Esperança no Trabalho”, encabeçada pelo PSB e pelo Ministério Público Eleitoral.
Condenada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife, por crime de estelionato previdenciário, o juiz entendeu que o caso da prefeita se enquadra na lei da Ficha Limpa.
Confira a decisão:
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Deferido:
Já o candidato a prefeito de Alhandra, Renato Mendes (DEM), teve o registro de candidatura deferido pelo juiz Antônio Eimar de Lima.