O juiz José Ferreira Ramos Junior, responsável pela propaganda eleitoral de mídia, determinou a retirada, em um prazo de 24 horas, de dois perfis contra a candidata a prefeita Cida Ramos, da colitação “Trabalho de Verdade”. Os perfis no Twitter e no Facebook foram criados, segundo a representação, com intuito de ridicularizar a candidata.
O magistrado, em sua decisão, afirma que em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 50 mil até o limite de R$ 1 milhão.
A ação foi ajuizada pela coligação Trabalho de Verdade contra as empresas Twitter e Facebook.
Ao deferir o pleito da coligação, o juiz entendeu que houve desovediência ao disposto no art. 21, §1º e 24 da Resolução 23.457/2015. “No caso concreto, vislumbro, de forma incontestável, elementos que ensejam deferimento da medida, face a presença da probabilidade do direito invocado pela parte representante e a urgência do provimento invocado”.
Não foi identificado ainda quem criou os perfis. Mas o juiz determinou às empresas, que forneçam os dados cadastrais e endereço de IP do criador da conta.
De acordo com a legislação, a livre manifestação do pensamento do eleitor identificado na Internet somente é passível de limitação quando ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos.
Além disso, afirma, é livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da Internet.