O juiz da propaganda de mídia, José Ferreira Ramos Júnior, determinou neste domingo (11), a retirada imediata da inserção da Coligação da candidata Cida Ramos, na qual o candidato a vice-prefeito Manoel Júnior (PMDB) faz críticas as obras da Lagoa.
O magistrado entendeu que a propaganda foi editada com o intuito de induzir o eleitor a ideia de que Manoel Júnior estaria tecendo críticas, no momento atual, ao prefeito e companheiro de chapa, Luciano Cartaxo (PSD).
“Nesse sentindo, entendo que a representada deturpou a realidade dos fatos, uma vez que veiculou a entrevista como se tivesse sido realizada atualmente. A entrevista foi concedida há cerca dez meses, quando o mesmo não era candidato a vice do segundo representante. Isso pode induzir o eleitor ao erro”, ressaltou.
O juiz afirma que as críticas podem ser realizadas, mas dentro das normas legais, sem ferir a integridade moral das partes contrárias e sem ludibriar os eleitores, conforme determina o art. 53, 1° da Resolução do TSE 23.457/2015.
Confira a decisão: