O juiz da 61ª Zona eleitoral de Bayeux, Marcial Henrique Ferraz da Cruz, deferiu na tarde desta sexta-feira (2), o registro da candidatura à reeleição do prefeito do município, Expedito Pereira (PSB).
O pedido de impugnação foi apresentado pela Coligação ” Bayeux com Atitude”, encabeçada pelo candidato a prefeito, Berg Lima (PTN). Os advogados alegavam que o socialista não poderia ser candidato porque foi condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
O TCU apontou irregularidades a execução de convênio com o Governo Federal para a reconstrução de 50 casas de famílias de baixa renda danificadas pela chuva . O TCU condenou Expedito Pereira ao pagamento do débito no valor de R$ 30 mil.