O juiz da propaganda de mídia em João Pessoa, José Ramos Ferreira Ramos Júnior, condenou ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil, o internauta Abel João Rufino Neto, por denegrir a imagem do vereador Marmuthe Cavalcante (PSD)em mensagens no Whatsapp.
Na sentença, o magistrado diz que a legislação eleitoral permite a livre manifestação do pensamento, porém de forma límpida e sem o uso de ofensas pessoais nem de expressões injuriosas, caluniosas e difamantes.
O juiz deu um prazo de 48 horas para que o acusado apresente defesa e determinou que ele não compartilhe imagens que denigram o vereador. Marmuthe é candidato a reeleição e, por isso, teve o pedido acatado pelo juiz eleitoral em menos de seis horas.