A coligação ‘Pra Santa Rita Avançar’, encabeçada pelo candidato a prefeito Zé Paulo (PSB), irá requerer o encaminhamento de cópias da ação impetrada pela coligação adversária ‘Frente pela Reconstrução de Santa Rita’ ao Ministério Público Eleitoral (MPE) para a apuração de crime eleitoral praticado pelo candidato Emerson Panta (PSDB).
O advogado Rafael Sedrim explicou que a Legislação Eleitoral que trata sobre escolha e registro de candidatos considera crime eleitoral o pedido de impugnação de registro de candidatura quando o fato já foi alvo de análise da Justiça.
“Art. 72. Constitui crime eleitoral a arguição de inelegibilidade ou a impugnação de registro de candidato feita por interferência do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé, incorrendo os infratores na pena de detenção de seis meses a dois anos e multa”, diz a resolução.
Ele destacou que o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) já se debruçou sobre o tema nas eleições de 2014, quando Zé Paulo teve o seu registro de candidatura deferido na disputa para deputado estadual.
“O próprio Ministério Público Eleitoral nas alegações finais, em 2014, pediu a improcedência de um pedido que ele mesmo havia dado entrada, tendo em vista que a ação penal já havia sido prescrita de forma retroativa, extinguindo a punibilidade, e o TRE da Paraíba deferiu o registro do candidato Zé Paulo”, sustentou Rafael Sedrim.
Em relação ao pedido de impugnação de Dr. Juca, o jurista ressaltou que as Cortes Eleitorais são unânimes no entendimento de que não é preciso se desincompatibilizar de cargos que o postulante ocupa em município diferente ao que ele disputa.
“As jurisprudências do TSE e do TRE da Paraíba são pacíficas de que não há necessidade de afastamento de um candidato que exerce um cargo em município diverso ao que ele disputa as eleições”, declarou.
Assessoria