O juiz da 1° Zona Eleitoral, José Ferreira Ramos Júnior, alertou os candidatos a prefeito e vereador sobre proibição e penalidade da propaganda paga nas redes redes sociais.
Durante palestra com jornalistas e juristas, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o magistrado disse que é proibido as fomosas propagandas patrocinadas para impilsionar as postages, no Facebook, Twitter, Youtube e Instagran.
“A postagem patrocinada gera desequilíbrio. E o que é a postagem patrocinada? É aquela que no Instagram, no Facebook, você paga. Você, mesmo sem ser seguidor, recebe aquela postagem e isso não é permitido pela legislação eleitoral porque estaria havendo um desequilíbrio. O candidato que tem mais condições financeiras poderia pagar para ter esse tipo de divulgação”, explicou o juiz.