Pular para o conteúdo Pular para a barra lateral do Vá para o rodapé

Em nota, Ministério confirma retirada de verba das contas do Estado e diz que governo afastado dava tratamento privilegiado à PB

O Ministério das Cidades emitiu nota à imprensa na noite desta sexta-feira (10) para esclarecer os motivos que levaram o órgão a retirar os R$ 17 milhões dos cofres do Governo do Estado.

Segundo a nota, o governo da presidente afastada Dilma Roussef (PT) privilegiou o governo da Paraíba ao liberar a totalidade dos recursos sem que a obra estivesse com a medição de acordo com os critérios exigidos.

Ainda segundo o documento, outros Estados, com obras mais avançadas, não tiveram o mesmo tratamento dado pela gestão gestão petista ao aliado paraibano.

Por fim, o Ministério das Cidades reprova a tentativa do governador Ricardo Coutinho (PSB) querer judicializar a decisão e avisa que aguardará o transito em julgado para liberação dos recursos.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Em relação à obra de construção do viaduto Geisel, em João Pessoa, na Paraíba, o Ministério da Cidades esclarece que, para melhor gestão do orçamento, houve a retirada dos R$ 17,8 milhões, já que o governo afastado liberou a integralidade da verba sem que a obra estivesse com o nível de medição de acordo com os critérios necessários para o recebimento do valor questionado.

Em visita à Paraíba na semana passada, o Ministro Bruno Araújo, em atenção aos senadores paraibanos, sinalizou estudar a questão da obra do viaduto Geisel, adequando o pagamento à porcentagem real de execução da obra, que hoje está em 22%.

O que salta aos olhos é o governo do Estado da Paraíba buscar ter tratamento privilegiado em detrimento às centenas de obras pelo País com medições bem mais avançadas e deixadas sem pagamento pelo governo afastado. É algo que foge ao padrão da administração pública.

Se a opção do governo paraibano é demandar judicialmente, o Ministério das Cidades vai aguardar a notificação judicial para providências pela Advocacia Geral da União e aguardará o transito em julgado da decisão.

Deixe um comentário