Muito aplaudida a decisão da justiça federal de impor limites aos protestos do Movimento dos Sem Terra na Paraíba. Um exemplo que deve servir de jurisprudência para outtas decisões no país.
O protesto, manifestação e movimento é sagrado, legítimo e devem continuar, desde que respeitem o direito conaritucional da população de ir e vir.
A sentença do juiz se baseia nesse argumento. Multa de R$ 10 mil por hora, para quem bloquear estradas e rodovias delimitadas pela decisão.
Vivemos no Estado Democrático e de Direito. Nem MST, nem partido político ou qualquer outro cidadão está acima do sistema jurídico que rege a conduta de uma nação.
O próprio movimento político ligado ao MST já analisa a radicalização dos últimos movimneros no Estado, onde fecharam rodocias e garagem de empresas de ônibus na capital e receberam o repúdio da população.
Mais do que interesses de grupos políticos ou segmentos socias, a população está interessada nos direitos coletivos. Ao MST cabe apenas respeitar os cidadãos paraibanos, acatando a decisão da justiça.