O relator do processo, juiz Tércio de Moura, julgou improcedente a ação impetrada pela coligação A vontade do Povo, encabeçada pelo PSDB, que acusa o governador de usar a máquina pública para beneficiar Policiais Militares, Civis e Bombeiros.
Segundo a acusação, o governador teria criado uma Medida Provisória, em ano eleitoral, para beneficiar policiais e bombeiros com premiação do programa Paraíba Unida pela paz.
O juiz Tércio Chaves justificou o voto, alegando que o programa foi implantado em ano anteriores e não configura em desvirtuamento da lei eleitoral.