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Toffoli vota para manter porte de maconha com punição socioeducativa; STF não tem maioria para descriminalizar

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (20) para manter válido o trecho da Lei de Drogas que sobre o porte de entorpecentes para consumo pessoal. O trecho diz que o porte para uso pessoal será punido com medidas socioeducativas.

O ministro, no entanto, entende que, após alteração em 2006, , a lei retirou os efeitos penais da conduta.
Na prática, o voto abriu uma terceira corrente de entendimento sobre descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.

Para Toffoli, a previsão da lei é aplicável ao usuário de entorpecentes. As sanções administrativas permanecem, e não são penais. No entendimento do ministro, casos de usuários permanecem com as áreas da Justiça que cuidam de casos criminais.

O ministro entende que declarar o artigo sobre o tema inconstitucional ou aplicar um entendimento nos casos de uso de maconha pode trazer repercussões para casos de pessoas que usam outros tipos de entorpecentes.

O julgamento foi interrompido e deve ser retomado na semana que vem.

Com o voto de Toffoli, continuam 5 votos no STF para descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. Outros 4 ministros — Toffoli incluído — não votaram nesse sentido.

Ou seja, ainda não há maioria para definir se o uso de maconha é ou não crime.

O Supremo também discute um critério para diferenciar usuários de traficantes – neste ponto, já há maioria para estabelecer a diferença, que ainda será definida.

O que está em jogo

Na abertura da sessão, o presidente do STF, ministro Luis Roberto Barroso, explicou o que está em jogo.
Ele explicou que o ato de consumo de drogas, mesmo que para uso individual, permanecerá como ato ilícito, mesmo se for descriminalizado. Ou seja, continuará contrário a lei, independente de qual seja a decisão do Supremo, mas poderá não ser chamado de crime, se os ministros decidirem descriminalizar.
Barroso esclareceu que são dois pontos em análise na sessão desta quinta:
Se o porte da droga vai ser considerado um ilícito administrativo ou penal;
Se será possível fixar uma quantidade de droga para diferenciar usuário de traficante. E qual quantidade será essa.

Como votaram os ministros antes de Toffoli

Veja como votaram os ministros até aqui e o que cada um estabeleceu de entendimento:
Gilmar Mendes (relator)

Inicialmente votou para descriminalizar todas as drogas para consumo próprio. Mas, em agosto do ano passado, reajustou seu voto para contemplar posicionamentos já apresentados por outros ministros. Restringiu sua análise à maconha e considerou que não é crime o porte da substância para consumo pessoal – se estiver entre 25 e 60 gramas ou forem seis plantas fêmeas.

Edson Fachin

Defendeu que a liberação do porte fique restrita à maconha, mantendo as regras atuais de proibição para as demais drogas. Devem ser mantidas como crime a produção e venda da maconha. Propôs que o Congresso precisa aprovar uma lei para distinguir usuário e traficante, estabelecendo, por exemplo, quantidades mínimas para essa caracterização.
Rosa Weber (já aposentada)

Votou na linha do relator e dos demais ministros. Concluiu que a criminalização da conduta de portar drogas é desproporcional.
Luís Roberto Barroso

Entendeu que a descriminalização do porte individual deve se restringir à maconha. Propôs um critério para definir quem seria enquadrado em usuário.
Para o ministro, ficaria liberado o porte para consumo pessoal quem estiver com até 25 gramas de maconha ou que cultivar até seis plantas cannabis fêmeas para consumo próprio.
Os parâmetros não são rígidos – o juiz, ao analisar casos concretos nas audiências de custódia, pode considerar traficante alguém que porte menos que 25 gramas, ou usuário alguém que leve consigo mais do que isso. Nesse caso, contudo, o magistrado vai ter que fundamentar sua decisão. Esse sistema estaria em vigor até a definição de parâmetros pelo Congresso Nacional.
Alexandre de Moraes

O ministro propôs que o Supremo fixe o entendimento de que não é crime a conduta de “adquirir, guardar ter em deposito, transportar ou trazer consigo para consumo pessoal” a maconha; será considerado usuário que tiver de 25 a 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas.

Além disso, o critério da quantidade não será o único para verificar a condição de usuário. Isso porque, mesmo se a pessoa se encaixar nos limites do item anterior, se ela tiver sido encontrada com outros elementos que indiquem o tráfico de entorpecentes (caderno de anotações de vendas, balança de precisão, por exemplo), a prisão em flagrante por tráfico poderá ser feita pela polícia, desde que os agentes comprovem a presença destes outros critérios.
Havendo prisão em flagrante por quantidades superiores ao mínimo fixado, na audiência de custódia a autoridade deverá permitir ao suspeito a possibilidade de comprovar que é usuário.
Cristiano Zanin

Votou para não descriminalizar o porte, mesmo para uso pessoal. Considerou que uma eventual liberação contribuirá para agravar problemas de saúde relacionados ao vício. Concluiu, no entanto, que é preciso um critério para diferenciar o usuário do traficante – propôs a quantidade máxima de 25 gramas.
André Mendonça

Votou pela validade da Lei de Drogas, que prevê o porte de maconha para consumo próprio como crime. Entendeu, no entanto, que é preciso diferenciar a quantidade que define que é usuário e traficante.
Ao se posicionar, Mendonça apresentou pesquisas americanas que apontam que 10% das pessoas que experimentam maconha desenvolvem dependência. E que o uso da substância pode aumentar o risco de transtornos psiquiátricos. O magistrado citou outros exemplos de efeitos da droga para adultos e mulheres grávidas.

Afirmou que ela afeta funções cerebrais de movimento, sensações, memória, motivação e julgamento. Também apresentou dados das Nações Unidas sobre o comércio ilegal da substância. “Isso faz a maconha, fumar a maconha… é o primeiro passo. Se é pra dar um primeiro passo pro precipício”, declarou.
Nunes Marques

Assim como Mendonça, concluiu que a lei deve ser mantida em vigor e que é necessário diferenciar usuário de traficante.

O ministro também afirmou que, com a despenalização operada pelo Congresso Nacional, a Lei de Drogas manteve o delito, apesar de não punir com a prisão, mas sim com medidas alternativas. “As condutas ostentam a natureza de crime”, declarou.

Para Nunes Marques, o debate sobre o tratamento a ser conferido ao usuário deve ser feito no âmbito do Congresso. O magistrado concluiu que invalidar o que prevê a lei pode representar “interferência desproporcional” na política de drogas. Além disso, a medida pode multiplicar o tráfico de entorpecentes.

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