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TCE vê irregularidades e suspende criação da Guarda Militar Temporária

A criação da Guarda Militar Temporária foi suspensa pelo Tribunal de Contas do Estado. O conselheiro Marcos Costa concedeu, na segunda-feira (21), medida cautelar para que a Medida Provisória do governador Ricardo Coutinho (PSB) fique suspensa até o julgamento do mérito, sob pena de aplicação de multa.

A intenção é evitar qualquer ato administrativo de admissão de pessoal com base na MP e cessar qualquer pagamento feito com base nela, sob pena de serem considerados irregulares, ilegais e sujeitos à restituição ao erário.

Ao tomar conhecimento da criação da Guarda, o conselheiro Marcos Costa, assim como outro membro da Corte de Contas, Nominando Diniz, acionaram a presidência e a auditoria para que o ato do governador fosse analisado.

Costa sustenta que a MP apresenta vícios e não se enquadra nos requisitos de relevância e urgência, que devem nortear os temas tratados através de Medida Provisória.

Além disso, o ato de Coutinho cria despesas para o Estado sem que tenha havido a adequação orçamentária nos instrumentos de planejamento vigentes para o exercício financeiro deste ano.

A auditoria do TCE ainda cita Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Procuradoria-Geral da República contra norma semelhante do estado de Goiás, que criou o Serviço de Interesse Militar Voluntário Estadual na PM e Corpo de Bombeiros.

Outro ponto destacado na decisão que suspende a criação da Guarda Militar Temporária, é a exclusão de mulheres do processo de contratação, levando em consideração que entre os critérios para compor a Guarda está ser do sexo masculino. “Exclui a mulher do processo seletivo, o que não é admissível em pleno século XXI”.

MaisPB

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