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STJ mantém bloqueio de R$ 5 mi e multa Estado por manobras protelatórias

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) multou o governo da Paraíba por manobras protelatórias no recurso protocolado contra o bloqueio de R$ 5 milhões para pagar servidores do  Paraíba Previdência (PBPrev) e o Instituto de Assistência à Saúde do Servidor (IASS). A decisão foi tomada pela Segunda Turma do STJ. O relator do recurso foi o ministro Og Fernandes. O colegiado entendeu que não havia irregularidade na decisão proferida pela Justiça. Com isso, foi aplicada multa de R$ 26,2 mil contra o Estado. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (30).

“Dos argumentos trazidos nestes embargos de declaração, observa-se que a parte, de forma absolutamente protelatória, pretende que se reexamine fundamentos trazidos na inicial do requerimento, ao aduzir que ‘o agravo regimental demonstrou sua correta fundamentação ao defender a necessidade da Tutela de Urgência, ante o impacto financeiro em folha de pagamento no montante de R$ 1.311.848,55 (um milhão, trezentos e onze mil, oitocentos e quarenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), o que pode comprometer todo o orçamento da autarquia recorrente'”, diz, na decisão, o ministro Og Fernandes. A multa deve ser calculada em 2% do valor do dano apontado na decisão inicial.

Há dez dias, o juiz Gutemberg Cardoso determinou a execução de decisão judicial que determinava o bloqueio de R$ 5 milhões do Executivo. O dinheiro seria para o pagamento aos servidores da PBPrev e do IASS que há seis anos brigavam na Justiça para ter de volta benefícios cortados pelo governo do Estado. Além do bloqueio, foi aplicada multa pessoal de R$ 300 mil contra os gestores dos dois órgãos. O procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, disse, na oportunidade, que vai recorrer até à Corte de Haia.

O benefício, considerado legal pela Justiçã, foi acertado durante o segundo mandato do governo de Cássio Cunha Lima (PSDB). Como o tucano teve o mandato cassado, a obrigação de pagar o equivalente, em média, a 40% dos salários a mais nos contracheques, foi cumprida por José Maranhão (PMDB). O benefício, no entanto, foi suspenso pelo governador Ricardo Coutinho (PSB) a partir de 2011. A decisão do titular da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital foi tomada em 2013. Uma série de recursos impetrados pelo governo, no entanto, atrasou a execução. Só agora, nesta segunda-feira (19), a decisão transitou em julgado e a sentença foi proferida.

Confira os argumentos usados pelo Estado na fundamentação do recurso:

1) existem provas inafastáveis nos autos que atestam que essas verbas já foram pagas;

2) mesmo que essa verba fosse devida (que afirmo não ser) esse pagamento teria que ser conforme determina o mandamento constitucional do art. 100, ou seja via precatório”.

Blog do Suetoni

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