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Farsa montada: MPF denuncia Hervázio e auxiliares de RC por caluniar Cássio na campanha

O Ministério Público Federal denunciou o líder do Governo Ricardo Coutinho na Assembleia Legislativa, deputado Hervázio Bezerra; o ex-secretário executivo de comunicação, Célio Alves; o assessor do governador, jornalista Sales Dantas e os advogados Fábio Rocha e Celso Fernandes pela farsa montada nas eleições de 2014 e que visou, a partir do uso de falsidades e mentiras, prejudicar a campanha do senador Cássio Cunha Lima.

Segundo o MPF, “os cinco acusados divulgaram fatos que sabiam inverídicos em relação ao candidato (Cássio) capazes de influenciar o eleitorado, além de caluniar e difamar os candidatos para fins de propaganda imputando-lhes fatos definidos como crimes e ofensivos à reputação”.

A farsa montada – O caso em questão trata-se da armação feita pelos auxiliares do governador para acusar o então candidato do PSDB, senador Cássio Cunha Lima, de compra de votos. O jornalista Sales Dantas telefonou para o prefeito de Caiçara, Cícero Francisco da Silva, do PSB, mesmo partido do governador, se fazendo passar por um assessor do senador, oferecendo dinheiro para que aderisse à candidatura do tucano.

Autores – Segundo os autos, o plano foi arquitetado pelo deputado Hervázio Bezerra e executado por Sales Dantas com a anuência do ex-secretário Célio Alves e dos advogados.

Divulgação estadual pela mídia – Depois de feita a gravação, o deputado, os assessores do governador e os advogados convocaram uma coletiva na Associação Paraibana de Imprensa para fazer a denúncia. A coletiva foi transmitida ao vivo em cadeia estadual de rádio com o objetivo de alcançar o maior número de eleitores possíveis.

Cientes que praticavam um crime – Ainda na denuncia do MPF, mesmo sabendo que se tratava de um trote e que sabiam que não existia o crime, os denunciados foram a público para denunciar como se fosse verdade com a clara intenção de denegrir a imagem do concorrente.

O procurador Regional Eleitoral, Marcos Alexandre Queiroga, deixa claro que ao passar o trote para o prefeito e entregar a gravação para divulgação na imprensa, os denunciados tiveram o firme propósito de prejudicar o adversário do governador. Os denunciados infringiram os artigos 307, 323, 324 e 325 do Código Eleitoral e o artigo 70 do Código Penal.

Os crimes

Art. 307 – Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem.

Art. 323 – Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei.

Art. 324 – Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:

Art. 325 – Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação.

Art. 70 – Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se- lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade.

Assessoria do PSDB

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